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Legislação 6 min

Caderno de campo e mapas de aplicação: o que a lei exige

Registo de tratamentos, intervalos de segurança e a formação obrigatória para aplicar fitofarmacêuticos em Portugal.

Quem tem de registar

Qualquer agricultor que aplique produtos fitofarmacêuticos em produção destinada a venda tem de manter registo das aplicações e guardá-lo durante, pelo menos, três anos.

O registo deve identificar a parcela, a cultura, o produto usado, a dose, a data e o motivo do tratamento.

Intervalo de segurança

É o número de dias que tem de decorrer entre a última aplicação e a colheita. Vem sempre no rótulo e varia com a cultura, mesmo para o mesmo produto.

Anote a data prevista de colheita quando faz o tratamento: é a forma mais simples de não errar.

Formação e equipamento

Para comprar e aplicar produtos de uso profissional é necessário o cartão de aplicador válido, obtido em formação reconhecida.

O pulverizador deve ter inspeção periódica válida e o equipamento de proteção individual deve ser usado em todas as aplicações.

Perguntas frequentes

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Agrobot • Assistente